Conheça as negociações para microempresas e
empresas de pequeno porte que receberam Termo de Exclusão - 19/10/2021
A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que
recebeu mensagem de “Termo de Exclusão” no Domicílio Eletrônico do Simples
Nacional (DTE-SN) poderá regularizar as pendências constantes no relatório das
seguintes formas:
Para débitos ou pendências no âmbito da Receita
Federal:
As microempresas e empresas de pequeno porte podem
regularizar a totalidade dos seus débitos mediante pagamento à vista ou
parcelamento ordinário em até 60 meses.
As orientações para regularização dos débitos no âmbito da Receita Federal
podem ser consultadas no seguinte link:
Em se tratando de débito no âmbito da RFB
decorrente de erro no preenchimento do Programa Gerador do Documento de
Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), basta transmitir uma
declaração retificadora corrigindo as informações, em sua totalidade, para que
a situação fique regularizada, não sendo necessária a formalização de processo
de contestação. Aguardar em torno de 5 (cinco) dias úteis a fim de verificar na
situação fiscal se os débitos continuam exigíveis ou não.
Para débitos ou pendências no âmbito da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
Além do parcelamento ordinário em 60 meses, as microempresas e empresas de
pequeno porte podem negociar os débitos em dívida ativa da União com
benefícios, como: descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para
pagamento. As propostas estão disponíveis para adesão até 29 de dezembro de
2021.
O processo para negociar é 100% digital, no REGULARIZE,
o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
As opções de negociação são:
• a transação excepcional que prevê desconto
de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado
para pagamento em até 133 meses.
• a transação extraordinária que prevê entrada facilitada + prazo ampliado
para pagamento em até 142 meses.
• a transação de pequeno valor que prevê desconto de até 50% sobre o valor
total + entrada facilitada.
• o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que prevê
desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo
ampliado para pagamento em até 145 meses.
Quando se tratar de débito no âmbito da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decorrente de erro no
preenchimento da DASN ou do PGDAS-D, a pessoa jurídica deverá solicitar, no
site Regularize da PGFN, revisão de débito inscrito em dívida ativa e
apresentar contestação à exclusão do Simples Nacional na RFB.
FONTE: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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